Ações Ordinárias (ON)
As ações ordinárias, além de concederem aos acionistas participação nos lucros da companhia mediante o pagamento de dividendos, têm como principal característica o direito a voto nas assembleias gerais nas quais ocorrem deliberações acerca da destinação dos lucros, de alterações no estatuto, emissão de debêntures, dentre outras.
Lembremos que, por exemplo, uma empresa como a Gol precisa renovar sua frota de tempo em tempo, o que implica em custos bastante elevados. Dessa forma, as companhias desse segmento recorrem a operações de financiamento mediante a venda de dívida no mercado, tendo como contrapartida o pagamento de juros e correção monetária. As características dessas operações (prazo, indexadores, amortização) serão decididas nas assembleias gerais pelos acionistas.
Ações Preferenciais (PN)
As ações preferenciais dão – desculpando a redundância – preferência aos seus detentores na distribuição de dividendos, no reembolso do capital e também na própria acumulação das vantagens acima, o que significa que os acionistas que possuem ações ordinárias também desfrutam das condições citadas, mas em situação de desvantagem em relação aos “preferencialistas”.
O objetivo principal das ações preferenciais é atrair novos acionistas mediante o oferecimento de participação nos lucros das empresas, o que assegura liquidez aos ativos no mercado e maior permanência dos investidores em posse dos papéis.
Muitos acionistas optam por investimentos em companhias que são bons pagadores de dividendos, como por exemplo, as corporações dos setores de telefonia e bancário, não apenas pelos proventos distribuídos, mas por estas ações apresentarem menores níveis de volatilidade.
Fruição
As ações de fruição não representam o capital social da sociedade, pois este só pode ser formado por ações ordinárias e preferenciais. Além disso, não são negociados no mercado de valores mobiliários.
Ações desse tipo “nascem” quando uma companhia faz a opção por distribuir a alguns acionistas montantes a título de amortização de um lote de ações mediante sorteio ou outros meios, sendo tais montantes correspondentes ao valor que caberia aos sócios em caso de dissolução da sociedade. Posteriormente, é permitido que os antigos titulares adquiram novas ações em substituição às anteriores.
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