Cadastro positivo: juros mais baixos nas Casas Bahia e Riachuelo?

O governo sancionou, em outubro de 2012, a regulamentação para que os bancos de dados (Serasa Experian e Boa Vista) atuem no cadastro positivo. A regra previa que todo o sistema estaria pronto no início deste ano, o que não aconteceu. O CMN (Conselho Monetário Nacional) deu até 1º de agosto de 2013 para que as instituições financeiras estejam prontas para seguir as disposições.

As primeiras parcerias a surgirem entre as empresas que gerenciam os bancos de dados, Serasa Experian e Boa Vista, e as empresas que oferecem produtos de crédito acabam de acontecer. As varejistas Casas Bahia e Riachuelo, altamente dependentes das vendas parceladas e financiadas, anunciaram interesse em implementar os passos necessários para fazer parte do cadastro positivo.

Para as empresas do varejo, a medida é positiva porque permitirá que as vendas sejam feitas com riscos mais baixos, especialmente para um grupo de consumidores sabidamente responsável. Além disso, é cada vez mais comum notar grandes varejistas optando por lidar de forma independente com suas operações de crédito, sem a parceria com bancos, por exemplo.

Até agora, a Casas Bahia fechou com a Serasa Experian e Boa Vista, enquanto a Riachuelo só com a Boa Vista. O prazo para que as instituições envolvidas (varejo, bancos de dados e bancos) adaptem seus sistemas é o mesmo dado pelo CMN: 1º de agosto de 2013.

Por que devo prestar atenção ao cadastro positivo?

O cadastro positivo é um banco de dados no qual são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, liquidadas ou em andamento, por pessoa física ou jurídica.

Ou seja, o consumidor cadastrado pode ser acompanhado também pelo histórico de pagamentos que faz, tornando o processo de concessão de crédito mais completo e eficaz. Na prática, o que se espera é que aqueles que pagam em dia seus compromissos e mantenham seu nome sempre limpo tenham ofertas de financiamento e empréstimo melhores, com juros mais baixos.

Pela regra do cadastro positivo, cabe ao cliente autorizar se suas informações financeiras podem ou não fazer parte da lista de bons pagadores. Para permitir o uso de suas informações, o consumidor tem que autorizar cada banco de dados individualmente, o que pode ser feito através de seus sites na Internet ou através de formulário que autoriza o compartilhamento de suas informações positivas no momento da compra em uma loja que aderiu ao cadastro positivo.

Fontes: Serasa Experian, Valor e Boa Vista. Foto de freedigitalphotos.net.

Postagens relacionadas

Plantio de soja no Brasil avança para 2,3% da área, diz Pátria AgroNegócios

Investidores estão otimistas com crescimento global, mostra BofA

Startups brasileiras conquistam 60% dos investimentos feitos na América Latina