Cadastro positivo: juros menores para os bons pagadores

Se você contrai um empréstimo ou financiamento e não honra as parcelas, algo óbvio acontece: seu nome vai parar no chamado cadastro negativo, ao lado de inúmeros outros devedores. A partir daí, financiar-se novamente e contrair novas dívidas fica mais complicado. E se você sustenta um financiamento sem atrasos, honrando as parcelas com disciplina, o que acontece? Nada. Essa realidade pode mudar.

O Senado aprovou, no dia 1º de dezembro deste ano (2010), um projeto de lei – 263/2004 – que cria o cadastro positivo, um banco de dados que reunirá financiamentos feitos nos últimos anos que não tenham registro de parcelas em atraso. Um conjunto de nomes de bons pagadores inteiramente à disposição das instituições financeiras e bancos. Para que o projeto avance ainda falta a sanção do presidente Lula.

Medidas semelhantes já existem em todos os países do G20, grupo das vinte maiores economias do mundo. Mesmo Rússia, Índica e China, economias emergentes que ao lado do Brasil compõem o chamado Bric, já adotam o cadastro positivo. Antes tarde do que nunca.

Pagar em dia significará pagar menos?
Parece razoável pensar que os empréstimos para os bons pagadores passarão por revisão nos juros e valores. Os registros de pagamento dos clientes serão também explorados na hora da compra. Nos EUA, as pessoas físicas e as empresas têm uma espécie de nota de crédito que determina descontos, juros e características do empréstimo. É o chamado Credit Score. Bons pagadores pagam menos e têm mais prazo.

É o clássico trade-off nas finanças do crédito: com histórico positivo (uma espécie de garantia), o perfil do consumidor se altera e as chances de o banco receber aumentam muito. Inadimplência baixa significa custos operacionais mais baixos. Com menos risco atrelado ao empréstimo, a instituição cobra menos. Ganha menos (ainda vai ser muito), mas quase não vê inadimplência.

A medida é interessante, mas ainda carece de esclarecimentos:

  • Como ficará a regulamentação? O projeto não tem uma data específica para entrar em vigor e ainda não detalha questões de privacidade relacionadas às informações dos consumidores.
  • Que tipos de empresas poderão fornecer dados para compor a análise de crédito? Setor imobiliário, serviços financeiros, varejo, quais serão as bases para o banco de dados do cadastro positivo?
  • Bons pagadores de serviços básicos (água, luz, gás etc.), mas que nunca fizeram empréstimos, terão seus dados anexados ao cadastro positivo? Como?
  • Como fica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aprovado o projeto de lei do cadastro de bons pagadores? O cadastro positivo faria parte do CDC, como prevê a lei, mas não com detalhes de sua regulamentação e direitos do consumidor?

As informações oferecidas até agora não respondem em detalhes às perguntas acima. O Senado optou pelo projeto de lei simplificado, que não trata da regulamentação. O projeto mais completo havia sido aprovado pela Câmara, mas está parado.

O cadastro positivo agitaria o mercado de crédito
De maneira geral, o cadastro positivo é uma medida importante para economias em crescimento. Diferenciar bons e maus pagadores significa interpretar melhor os riscos nas operações, área das mais dispendiosas nas instituições financeiras. No bom português: bons pagadores deixarão de pagar a carga gerada pelos maus pagadores. Porque em finanças não há “almoço grátis”: quem paga, paga por quem não paga.

Outro ponto a considerar é o dinamismo que passa a existir quando se confrontam dois bancos de dados tão diferentes. Quem não paga versus quem paga. O grupo que tem melhores condições de compra e portas abertas para realizar seus negócios tende a valorizar essa posição. Assim, tende a se endividar com cuidado, sempre considerando suas reais possibilidades de pagar. O outro grupo tende a querer migrar, melhorar, passar para o outro grupo.

Em um país com juros ao consumidor ainda tão altos, a medida é bem-vinda. Chegou tarde, mas em tempo para aliar-se ao crescimento econômico merecido a que temos direito. No entanto, consumidor, sociedade, empresários e órgãos de defesa do consumidor ainda precisam compreender melhor como se dará o funcionamento do cadastro positivo a ser sancionado. Estou de olho. Qualquer novidade, volto a escrever sobre o tema.

Crédito da foto para freedigitalphotos.net.

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