O projeto de lei (PL) 263 (de 2004), citado no artigo anterior e aprovado no Senado em dezembro de 2010 foi, no entanto, vetado pelo então Presidente Lula no dia 31. A falta de regulamentação foi o principal entrave. Órgãos de defesa do consumidor foram os primeiros a bombardear o projeto de lei, já que sem regras claras ele feria o princípio de isonomia. Questões como privacidade e quais empresas participariam do processo não haviam sido detalhadas no PL até então aprovado.
O governo então editou uma medida provisória (MP) para colocar em prática o cadastro positivo. A MP 518, publicada no dia 31/12 no Diário Oficial da União, já está em vigor, mas ainda precisa passar por debate no Congresso Nacional. Segundo o governo noticiou, a decisão pela MP 518 passa pelo respaldo jurídico dos ditames e acordo com as instituições financeiras.
O que vai valer para o cadastro positivo, via MP 518:
- A abertura do cadastro só poderá ser feita mediante “consentimento informado” do consumidor. Esta autorização será dada quando ele for contratar um financiamento, por exemplo, e valerá para várias operações e tipos de dados;
- Históricos de pagamento de contas de água, luz, gás e telefone fixo poderão ser utilizados pela central de dados. Contas de telefonia móvel ficam de fora;
- O consumidor tem o direito de consultar sua nota de crédito a qualquer momento, bem como de conhecer como ela é calculada e pedir sua exclusão da base de dados.
Como funciona o cadastro positivo na prática?
Alguns leitores questionaram como a nota de crédito funcionará na prática. Trata-se de uma avaliação de risco
Diante da possibilidade de conviver com juros menores e mais civilizados, o cadastro positivo vem em boa hora. No entanto, como o próprio nome diz, uma medida provisória é um passo transitório, essencialmente uma “lei às pressas”. Espero que o cadastro positivo e seus benefícios convertam a MP 518 em lei, algo que o Brasil carece e merece. Estamos de olho.
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