Cadastro positivo via Medida Provisória – MP 518

Algumas semanas atrás publicamos um texto comemorando a chegada, com atraso, do cadastro positivo. No texto “Cadastro positivo: juros menores para os bons pagadores” fiz questão de apontar as razões que fazem dessa lista motivo de comemoração: possíveis juros menores, notas de crédito que variam de acordo com o histórico dos consumidores e a motivação para os endividados de sair de seus problemas para ter acesso maior ao consumo.

O projeto de lei (PL) 263 (de 2004), citado no artigo anterior e aprovado no Senado em dezembro de 2010 foi, no entanto, vetado pelo então Presidente Lula no dia 31. A falta de regulamentação foi o principal entrave. Órgãos de defesa do consumidor foram os primeiros a bombardear o projeto de lei, já que sem regras claras ele feria o princípio de isonomia. Questões como privacidade e quais empresas participariam do processo não haviam sido detalhadas no PL até então aprovado.

O governo então editou uma medida provisória (MP) para colocar em prática o cadastro positivo. A MP 518, publicada no dia 31/12 no Diário Oficial da União, já está em vigor, mas ainda precisa passar por debate no Congresso Nacional. Segundo o governo noticiou, a decisão pela MP 518 passa pelo respaldo jurídico dos ditames e acordo com as instituições financeiras.

O que vai valer para o cadastro positivo, via MP 518:

  • A abertura do cadastro só poderá ser feita mediante “consentimento informado” do consumidor. Esta autorização será dada quando ele for contratar um financiamento, por exemplo, e valerá para várias operações e tipos de dados;
  • Históricos de pagamento de contas de água, luz, gás e telefone fixo poderão ser utilizados pela central de dados. Contas de telefonia móvel ficam de fora;
  • O consumidor tem o direito de consultar sua nota de crédito a qualquer momento, bem como de conhecer como ela é calculada e pedir sua exclusão da base de dados.

Como funciona o cadastro positivo na prática?
Alguns leitores questionaram como a nota de crédito funcionará na prática. Trata-se de uma avaliação de risco. Se você paga em dia suas contas, não há histórico de parcelas e despesas em atraso, as chances de você honrar um compromisso financeiro são maiores que as encontradas entre inadimplentes. A escala variará entre estes extremos e as empresas concederão melhores condições de financiamento para quem paga em dia. Leia mais sobre credit score.

Diante da possibilidade de conviver com juros menores e mais civilizados, o cadastro positivo vem em boa hora. No entanto, como o próprio nome diz, uma medida provisória é um passo transitório, essencialmente uma “lei às pressas”. Espero que o cadastro positivo e seus benefícios convertam a MP 518 em lei, algo que o Brasil carece e merece. Estamos de olho.

Crédito da foto para freedigitalphotos.net.

Postagens relacionadas

Como proteger o chip de clonagem no celular

Em 2º lugar no ranking mundial, influenciadores brasileiros buscam se capacitar como empreendedores

Brasil evita perda de R$ 6,2 bi em fraudes digitais em um semestre