Leia: Guia especial declaração de Imposto de Renda – IRPF 2012/2013.
Novidades em relação ao ano passado
Este ano serão aceitas, para abatimento na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido. Além disso, a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para apresentar a declaração.
Quem precisa declarar?
Está obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2012 a pessoa física que mora no Brasil e:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 23.499,15;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização etc.) ou tributos apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira etc.) acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), em 31/12/2011, inclusive terrenos sem construções, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011;
- Usou o dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido na venda.
Quem não precisa declarar?
Não precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda quem tiver obtido, em 31 de dezembro de 2011, a posse de bens ou direitos, que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil, mas que tenham sido declarados pelo outro cônjuge e quem se enquadrar nas regras que exigem a declaração, mas for dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, onde deverão ser informados seus rendimentos, bens e direitos.
Tipos de declaração
Modelo simplificado, onde o contribuinte abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36); e modelo completo, onde o contribuinte pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.
Qual o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda?
A declaração deve ser enviada pela Internet entre 1º de março e 30 de abril de 2012. Disquetes devem ser entregues nas unidades do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, onde serão usados para o envio da declaração e devolvidos na mesma hora ao contribuinte.
Existe multa para quem não cumpre o prazo?
Sim, a multa mínima para quem enviar a declaração depois do prazo é de R$ 165,74 e a máxima equivale a 20% do imposto devido. A multa é aplicada inclusive no caso de não haver imposto devido, portanto preste atenção e cumpra o prazo.
Que documentos são necessários para fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Você deve separar e utilizar na declaração deste ano:
- Cópia da declaração do IR de 2011;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (para assalariados);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros da área da saúde;
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
- Comprovantes de pagamento de instituições de ensino regular;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2011;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas etc.);
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames etc.);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
- Nome e CPF dos alimentados (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos vendidos em 2011;
- Documento de compra/venda de veículos em 2011 (marca, modelo, placa e nome do CPF/CNPJ do comprador/vendedor).
Quem pode ser declarado como dependente?
Segundo o informe oficial da Receita Federal, podem ser dependentes:
- O cônjuge;
- O companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se o casal teve filho;
- O filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;
- O menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- O irmão, o neto ou o bisneto, sem amparo dos pais, do qual judicial, até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;
- Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais despesas poderão ser abatidas?
Para a renda tributável, podem ser abatidas despesas com saúde, pensão e INSS (integralmente da renda bruta); educação (limitadas a R$ 2.958,23); dependentes (limitado a R$ 1.889,64); previdência privada (12% da renda tributável); e livro-caixa (deduzindo despesas necessárias ao exercício da profissão).
Do imposto devido poderão ser deduzidas contribuições à previdência oficial paga pelo empregador (limitada a R$ 866,60) e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Atividade Audiovisual (limite de 6% do IR apurado).
Como deve ser enviada a Declaração de Imposto de Renda?
É preciso baixar o IRPF 2012, programa da declaração, e o Receitanet, o arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita Federal.
Onde encontro os sistemas para realizar e enviar a Declaração de Imposto de Renda?
Ambos estão disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br. Também é possível entregar o documento preenchido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal durante o horário de funcionamento.
Como posso pagar o Imposto de Renda devido?
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).
Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).
Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2011-2012?
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2017.
Em breve traremos exemplos, dúvidas frequentes e mais detalhes sobre o IRPF 2012. Pelo menos mais três artigos sobre o tema serão publicados no Dinheirama, portanto fique atento! Até mais.