Mais “contabilidade criativa”: a relação entre Banco Central e Tesouro Nacional precisa mudar!

Em períodos de crise econômica, é fundamental sair do enfoque de questões limitadas ao calendário eleitoral e buscar entender as propostas estruturais que são realmente essenciais para o país.

Pouco comentada e restrita ao debate entre especialistas, uma das reformas que deveríamos acompanhar é referente ao atual relacionamento institucional entre o Tesouro Nacional e o Banco Central. Contrariando as boas práticas contábeis internacionais, esse relacionamento tem afetado de certa forma a vida de todos os brasileiros.

O ponto de partida deste atual relacionamento se iniciou com a lei n. 11.803 de 2008, que alterou a lei n. 10.170 de 2001. A justificativa para tal alteração foi a mudança no balanço patrimonial do Banco Central a partir de 2005, com o grande acúmulo de reservas internacionais, e neste ponto tenho que concordar que foi um diagnóstico coerente, porém não posso afirmar o mesmo das mudanças implementadas.

Logo abaixo, explicarei alguns pontos que evidenciam essas mudanças.

Como era antes da mudança da lei? 

  • O Banco Central estava autorizado a reter até 25% dos seus lucros para cobrir perdas futuras, e o restante deveria depositar na conta única com o Tesouro Nacional;
  • Em caso de prejuízo do Banco Central, o Tesouro o cobriria, fazendo o pagamento em dinheiro;
  • Os recursos depositados pelo Banco Central na Conta Única deveriam ser utilizados apenas para amortizar dívida pública, não sendo permitida a utilização para pagamento de juros da dívida.

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E como ficou após a mudança na legislação?

  • O resultado do Banco Central foi separado em 2 partes, uma chamada equalização cambial, e a outra relativa às demais contas do balanço da autoridade monetária não relacionada as contas cambiais;
  • Nesta conta cambial são apurados os resultados com os swaps cambiais ofertados ao mercado pelo Banco Central e as variações em reais das reservas internacionais, sem ganhos e perdas realizados (ou seja, sem que o Banco Central tenha vendido esses dólares das reservas internacionais);
  • O Banco Central somente pode reter parte dos resultados referentes as contas não cambiais;
  • Os recursos depositados pelo Banco Central na conta única podem ser utilizados para amortizações da dívida pública e também o pagamento dos juros dessa dívida;
  • Em caso de prejuízo do Banco Central, o Tesouro Nacional pode cobri-los mediante a entrega de títulos públicos, e não em dinheiro.

Algumas implicações importantes

As variações em reais nas reservas internacionais não produzem uma saída ou entrada no caixa do Banco Central, mas seus valores quando positivos são remetidos à conta única com o Tesouro Nacional.

Em outras palavras, é como se o Banco Central tivesse um imóvel avaliado em R$ 100 mil, mas que após um semestre, o mesmo agora esteja com preço de mercado de R$ 150 mil.

O Banco Central apura um lucro de R$ 50 mil e deposita este valor na conta única com o Tesouro, SEM ter vendido o imóvel, ou seja, o ganho não foi realizado efetivamente.

No caso da perda, a situação é ainda pior, já que não ocorre nenhuma movimentação na Conta Única, e o Tesouro simplesmente repassa ao Banco Central títulos públicos equivalentes ao valor do prejuízo apurado.

Este tipo de mecânica, aliada a divisão dos resultados do Banco Central em contas cambiais e demais contas produzem situações incoerentes, como por exemplo:

  • Um resultado positivo na conta cambial de + 100, e uma perda de 100 nas outras contas;
  • Em tese o resultado do Banco Central foi zero, ou seja, não ocorreria nenhuma movimentação na Conta Única, tampouco uma transferência de títulos por parte do Tesouro. Porém, como os resultados são apurados SEPARADAMENTE, o Banco Central depositaria 100 na Conta Única, e o Tesouro transferiria o equivalente a 100 em títulos;
  • Em uma situação que originalmente não produziria qualquer transferência, tivemos um fluxo monetário na Conta Única, e um aumento do estoque de títulos na carteira do Banco Central.

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E o que a sociedade brasileira tem a ver com isso?

A mecânica descrita gera uma tendência de contínua elevação do Caixa Único ao longo do tempo, já que os ganhos da conta cambial, que incluem os ganhos não realizados das reservas internacionais são depositados semestralmente na Conta Única, e por outro lado o saldo se mantém inalterado com os prejuízos, pois não há ressarcimento ao Banco Central em dinheiro, mas sim em títulos públicos.

Conforme Gustavo Franco elucidou no artigo “O jogo do papagaio”, publicado no jornal Estado de São Paulo em dezembro de 2015, no longo prazo se pensarmos que 50% das vezes ganhará o Banco Central, e 50% das vezes o Tesouro Nacional, teremos uma situação de transferência de dinheiro por títulos, um financiamento implícito do Tesouro por parte do Banco Central.

E como a legislação agora autoriza, além da amortização do principal da dívida pública, o pagamento de juros, o Tesouro amplia sua margem de manobra nas despesas primárias, já que parte dos seus recursos que seriam utilizados para este fim, podem ser redirecionados.

Em tempos de necessidade de um ajuste fiscal de longo prazo, de maior transparência nas contas públicas e eficiência da política monetária, já passou da hora de revermos esta relação institucional do Banco Central e Tesouro Nacional.

Boas propostas não faltam, como por exemplo direcionar uma parcela dos lucros gerados pela conta cambial para reservas dentro do próprio Banco Central para a compensação de perdas futuras. Enfim, há muito a ser feito, mas o primeiro passo precisa ser dado, com urgência.

Paras os interessados em aprofundar o entendimento do tema, recomendo a leitura do excelente texto para discussão “A Lei 11.803/2008 e a Relação Financeira Tesouro – Banco Central”, de Marcos Mendes, publicado em fevereiro de 2016.

Foto “Handshake”, Shutterstock.

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