Cuidados na hora de contratar consórcio

Muitas pessoas têm sido atraídas a contrair um consórcio pela facilidade na contratação e o menor custo em relação aos financiamentos. No entanto, o consumidor que optar pelo sistema de compras por consórcio deve tomar algumas precauções, assim como em qualquer outro tipo de negócio.

Para auxiliar nesse processo, o Banco Central do Brasil, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, preparou um boletim que orienta sobre os cuidados que se deve ter ao contratar um consórcio. Veja as principais dicas a seguir.

Pesquise

A primeira etapa para a contratação de um consórcio é verificar se a administradora possui autorização do Banco Central. Para isso, basta acessar o link http://www.bcb.gov.br/?CONSORCIO. Através desse endereço também é possível ver o ranking das empresas com maior número de reclamações e as perguntas frequentes sobre consórcio.

Além disso, o consumidor pode realizar pesquisas com base nas queixas registradas no Procon através do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. O acesso pode ser feito pelo link http://portal.mj.gov.br/SindecNacional/reclamacao.html ou ligando para o número 151 e verificar os registros diretamente com a fundação.

Adesão

A leitura do contrato de adesão é um cuidado imprescindível para todos os consumidores. Afinal, é assim que o usuário conhece as condições da operação do consórcio e os direitos e os deveres das partes contratantes.

É válido lembrar também que, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso a adesão ao consórcio tenha sido realizada fora do estabelecimento, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato.

Em caso de desistência, o consumidor não deve sofrer cobranças, declarar o motivo ou cumprir qualquer condição.

Outro ponto que deve ser lembrado pelo cliente é em relação às ofertas. Deve-se prestar atenção às ofertas de cotas com garantia de contemplação imediata ou em prazo inferior ao da duração do grupo, uma vez que o sorteio não tem ganhador predeterminado e o lance oferecido pode ser superado por outro maior.

Caso a necessidade do bem ou do serviço seja imediata, recomenda-se optar por outras formas de aquisição disponíveis no mercado.

Acompanhe as movimentações

O consorciado deve participar das assembleias gerais para acompanhar as contemplações e a movimentação financeira do grupo, a qual poderá ser conferida mediante documento próprio obrigatoriamente fornecido pela administradora.

Manter atualizado seu endereço, telefone e conta de depósito também é importante, uma vez que, após a última assembleia, caso exista saldo no fundo comum e no fundo de reserva, os consorciados têm direito a devolução desses valores.

Acompanhar as assembleias também possibilita que o consumidor verifique e aponte qualquer inconsistência, visto que a administradora está sujeita à fiscalização do Banco Central e poderá ser submetida a processo administrativo.

Por fim, é importante ficar alerta para o fato de que os recursos perfeitamente identificados que pertençam a grupos de consórcio serão obrigatória e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participação em grupo de consórcio.

Continue a leitura

Consórcio é um assunto que também precisa ser discutido com atenção. No Dinheirama publicamos dois artigos sobre o tema que podem esclarecer algumas dúvidas e iniciar novos debates.

Consórcio imobiliário e a alta no preço dos imóveis

Consórcio – Nas entrelinhas, um mau negócio

Fonte: InfoMoney. Foto de freedigitalphotos.net.

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