Seguindo com o nosso objetivo de oferecer conteúdo prático e recheado de explicações simples sobre a Declaração de Imposto de Renda, conversamos com Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, que respondeu as principais dúvidas sobre IR.
No primeiro texto com a ajuda do especialista, tratamos do básico sobre a declaração de IR considerando a declaração em si, documentos importantes, prazos e como lidar com renda tributável, entre outras coisas. Hoje falar mais sobre dependentes, MEI e outras questões.
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Basicamente, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2020 – DIRPF-2020 – se no ano-calendário de 2019 o contribuinte:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e
c) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
São isentos do Imposto de Renda, na fonte e na DIRPF-2020, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta do MEI, dos percentuais de presunção do lucro presumido, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
Quais as principais mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2020?
Uma das novidades para a declaração do Imposto de Renda desse ano é o fim da dedução de até R$1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária para quem contratou empregada doméstica.
A redução do número de lotes de restituição também faz parte da mudança: ano passado eram sete lotes; esse ano serão cinco, sendo o início em maio de 2020.
Outra novidade é o detalhamento maior sobre bens de alto valor como imóveis, veículos, aeronaves, também contas correntes e aplicações financeiras.
Para o caso dos imóveis deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e registro no cartório de Imóveis. Para veículos, embarcações e aeronaves deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
No caso das contas correntes e investimentos, o contribuinte deve obter CNPJ da instituição financeira e apontá-lo na declaração.
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Como funciona a declaração de Imposto de Renda?
De forma simplificada, o Imposto de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados de maneira que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, e os com renda menor pagam menos.
Quais são os rendimentos tributáveis?
Ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos, estão na lista de rendimentos que devem ser declarados. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos (veículos, imóveis, joias e/ou quadros, com valor acima de R$5 mil) que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2019.
Modelo completo ou simplificado, qual a melhor opção?
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente, e quando todos os dados tiverem sido inseridos, ele deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”, e optar por aquela que oferece a menor “alíquota efetiva” do imposto, ou seja, que lhe proporciona um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
O modelo completo, é indicado para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda (dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), pois impactam diretamente no cálculo do imposto.
Já a opção simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$16.754,34.
Como declarar dependentes?
Desde o ano passado, dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF). Até o ano passado, estavam dispensadas da inscrição no CPF os dependentes com menos de 8 (oito) anos de idade.
Por isso, se o dependente ainda não tiver CPF, será necessário providenciar o quanto antes. Vale lembrar que, em relação aos recém-nascidos, alguns estados já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento.
A declaração da MEI substitui a declaração da pessoa física no IRPF?
Não. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário de 2019 deve ser apresentada pelo MEI, após sua prorrogação pela Receita Federal até o dia 30.06.2020, e não substitui a DIRPF-2020.
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Como a Pessoa Física declara a renda gerada pela sua empresa (MEI) no IRPF 2020?
Isso depende da natureza dos rendimentos. Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI a título de lucros, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são tributados pelo Imposto de Renda com base na tabela progressiva mensal), são isentos do Imposto de Renda.
A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta do MEI, dos percentuais de presunção do lucro presumido, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
Apresentamos a seguir duas situações:
Situação 1: MEI sem escrituração contábil
Consideremos, a título de exemplo, que determinado MEI exerça atividade comercial, e que no ano-calendário de 2019 tenha auferido receita bruta total no montante de R$ 80.000,00.
No mesmo período, sua despesa total foi de R$ 20.000,00. Ele obteve, portanto, um resultado de R$ 60.000,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00).
Nesse caso, a parcela a ser distribuída do resultado (a título de lucro), com isenção do Imposto de Renda seria assim determinada:
Receita bruta anual (R$ 80.000,00) (x) Percentual aplicável na apuração do lucro presumido na atividade (8%) = Lucro distribuível com isenção do Imposto de Renda (R$ 6.400,00).
Nesse caso, o MEI poderá distribuir o montante de R$ 6.400,00 com isenção do Imposto de Renda e estaria dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, haja vista haver recebido rendimentos isentos e não tributáveis em montante inferior a R$ 40.000,00, caso esse seja o único rendimento recebido.
Todavia, se ele distribuir lucros em montante superior a R$ 6.400,00, ou seja, todo o valor excedente de R$ 53.600,00 (R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00), esse será informado na declaração como rendimento tributável.
Assim, teríamos na declaração:
a) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis = R$ 6.400,00;
b) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas = R$ 53.600,00.
Atenção: Se o MEI retirou pró-labore, essa retirada também será informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Situação 2: MEI com escrituração contábil
O MEI poderá manter contabilidade regular, e neste caso, poderá distribuir o lucro contábil como parcela isenta na declaração. Partindo do nosso exemplo, temos o seguinte:
Receita bruta anual (R$ 80.000,00) – Total de despesas (R$ 20.000,00) = Lucro contábil (R$ 60.000,00).
Neste caso, o MEI poderá retirar a título de lucros, com isenção do imposto de renda, o montante de R$ 60.000,00, que deverá ser informado na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Atenção: Na situação 2, o MEI estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, porque a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis, excedeu o limite de R$ 40.000,00.
Como declarar investimento em ações?
Na ficha “Bens e Direitos”, selecionar o código “31-ações” e informar as ações existentes em 31/12/2019. No campo “discriminação”, informar a quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.
No campo situação, tanto em 31/12/2018, como em 31/12/2019, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papéis.
No Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e na nota de corretagem estarão todas as informações necessárias. Se sua corretora não enviar, solicite.
Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica. Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2019, deve deixar o campo de 2018 com “R$ 0″. E se a posição entre 2018 e 2019 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.
Como declarar fundo de ações?
Use a ficha “Bens e Direitos” – Código 74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado.
Informar a quem pertence o investimento (Titular ou Dependente) e o CNPJ do fundo. No campo Discriminação informar o nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e o número de contas.
No campo Situação em 31.12.2019 informar o valor investido nesta data. Os dados devem ser iguais aos do Comprovante de Rendimentos emitido pelo administrador do fundo.
Para Declarar os rendimentos, use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Lá, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos. Recomenda-se utilizar o CNPJ da instituição financeira constante do Comprovante de Rendimentos.
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