São obrigados a prestar contas à receita federal quem durante o ano de 2012 se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40mil.
- Teve posse ou propriedade em 31/12, de bens e direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR.
- Realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25.
- Deseja compensar nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais.
Para fazer a declaração
Muitos brasileiros gostam de preparar e enviar a declaração na última hora. Isso implica a alguns perigos muitas vezes desnecessários. Imagine se imprevistos como falta de energia elétrica ou na internet aconteça quando for fazer o envio?
Se antecipe, faça o Download do programa para declaração de Imposto de Renda: baixe direto do site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração (PGD) para fazer sua declaração. O Receitanet, programa para transmissão da declaração, também já está disponível no site. Clique aqui para mais detalhes do download dos programas.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013
Como de costume, aqui no Dinheirama tivemos a preocupação em explicar de forma clara e objetiva como fazer a declaração através de perguntas relacionadas ao preenchimento e envio. Clique aqui para ler nosso guia completo.
Até a próxima!
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