Declaração de Imposto de Renda: principais dúvidas respondidas

Seguindo com o nosso objetivo de oferecer conteúdo prático e recheado de explicações simples sobre a Declaração de Imposto de Renda, conversamos com Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, que respondeu as principais dúvidas sobre IR. Acompanhe:

Quais são as principais dúvidas no preenchimento da declaração de Imposto de Renda?

Entre as dúvidas mais comuns nesse período de entrega da declaração de ajuste anual, destacamos as que exigem dos contribuintes a identificação dos tipos de rendimentos recebidos no ano calendário, tais como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, tributação exclusiva fonte etc.

Para esses casos, o comprovante de rendimentos é o documento principal que dará apoio em sua identificação. O comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras demonstra nos seus respectivos quadros e linhas os tipos de rendimentos recebidos e com isso o contribuinte consegue a identificação da ficha correta para declaração.

Atenção especial para quem resgatou ou realizou aportes de previdência privada. Neste caso, o contribuinte precisa obter junto à instituição financeira o informe de rendimentos financeiros, dos resgates e os tipos de aportes efetuados, tais como PGBL, VGBL, FAPI e etc.

Muitas pessoas também possuem diversas dúvidas e dificuldades ao identificar quais as despesas que podem ser consideradas como dedutíveis na declaração de ajuste anual, como as despesas com instrução, médicas, pensão alimentícia, dependentes – a identificação errada e inclusão dessas despesas de forma indevida podem resultar em malha fina.

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Como preencher a declaração de Imposto de Renda?

Se você guardou os comprovantes dos seus rendimentos e as notas fiscais emitidas durante o ano de 2019, isso vai ser muito útil. Ainda assim, é preciso tomar cuidado com alguns equívocos comuns que podem resultar em malha fina.


Erros de digitação e esquecer de acrescentar números por descuido do teclado podem gerar dor de cabeça, por isso é importante sempre checar as informações antes de enviar. Outro descuido comum é confundir “Bens e Direitos” (referente a bens de valor como imóveis e veículos) com “Rendimentos Tributáveis” (salário).

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Quais são os documentos mais difíceis e que precisamos procurar primeiro?

A nosso ver, os documentos mais difíceis são aqueles que decorrem de processos judiciais, precatórios etc. Os rendimentos obtidos através da Justiça, como por exemplo, Justiça do Trabalho, podem ter tratamentos diferentes perante a legislação do Imposto de Renda.

Rendimentos isentos e rendimentos recebidos acumuladamente, por exemplo, possuem um tratamento específico a ser adotado na declaração, e às vezes o contribuinte apenas tem o extrato bancário de que o valor entrou em sua conta, mas isso não é suficiente para elaboração da declaração.

Nesses casos, recomendamos verificar junto à instituição financeira que efetuou o pagamento para obter o informe de rendimentos, ou se for o caso, ver no processo e decisão judicial quais foram os tipos de rendimentos pagos.

A mesma situação ocorre com os processos referentes a aposentadoria. Neste caso, o contribuinte poder obter os informes junto ao próprio INSS.

Documentos referentes aplicações financeiras de renda variável também merecem atenção, e nesses casos o contribuinte precisa obter os informes e demonstrativos de suas aplicações e resgates junto às instituições e corretoras de investimentos em que realizou as aplicações.

Outros documentos de operações já realizadas no ano calendário de 2019, como compra e venda de imóveis, veículos, participações etc. também precisam ser obtidos para o correto preenchimento da declaração IRPF 2020.

O contribuinte deve guardar todos os documentos que serviram de lastro para o preenchimento da declaração, tais como: informe de rendimentos das fontes pagadoras e comprovantes de pagamento de despesas médicas, despesas com instrução e contribuições para entidades de previdência privada.


Esses documentos devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se referem.

Leia também: Declaração de Imposto de Renda: termos que você precisa conhecer

Quais documentos eu preciso ter em mãos para a declaração de imposto de renda de 2020?

Os documentos relevantes são: dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e atividade profissional exercida atualmente.

Até quando vai a declaração e o que pode acontecer com quem perder o prazo?

O prazo de envio teve início no dia 2 de março e termina às 23h59min59s do dia 30 de junho de 2020 – prazo prorrogado como uma das medidas do governo para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19.

O programa gerador da Declaração de ajuste anual IRPF 2020 já está disponível no site da Receita Federal do Brasil. Após o prazo limite, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Quais são os principais itens que devem ser declarados?

O contribuinte deve informar na declaração os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, tais como: salários, ordenados, honorários, aluguéis, pensão alimentícia etc.

Além disso, também deve preencher os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), bem como a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

E, claro, devem constar na declaração os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio em 31/12/2019.

Leia também: Declaração de Imposto de Renda 2020: quais despesas posso deduzir

É possível pagar menos Imposto de Renda?

Para pagar menos imposto, o contribuinte deve guardar os comprovantes relativos às despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, bem como as despesas com mensalidade escolar, pois estas despesas são as mais comuns e são dedutíveis na apuração do imposto no ajuste anual.

Cabe lembrar que essas despesas devem ser comprovadas mediante documentação idônea, a qual deve conter o número de inscrição do CNPJ/CPF do beneficiário e demais dados da operação.

Existem vantagens de realizar a declaração de Imposto de Renda mesmo sendo isento?

A pessoa física, ainda que desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual IRPF 2020, poderá ter alguma vantagem nos casos em que durante o ano calendário de 2019 tenha sofrido retenção na fonte de imposto de renda, e queira restituição.

Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido sobre férias em 2019 e tem direito à restituição no ajuste anual, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Outra vantagem é a justificativa de renda para adquirir um imóvel, um veículo ou outro bem qualquer, e até mesmo solicitar um financiamento ou empréstimo bancário.

Foto: Pixabay

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