Declaração de Imposto de Renda: termos que você precisa conhecer

Os meses de março e abril costumam ser muito movimentados nas redes sociais e Internet como um todo por conta da procura por ajuda para entender, preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda.

Por aqui, temos uma área com muito conteúdo sobre Imposto de Renda, mas muitos de nossos leitores sempre nos pediram um resumo sobre os principais termos e conceitos e o que eles significam. Preparei um glossário simples sobre o tema, acompanhe.

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O que é Imposto de Renda?

É um imposto federal cobrado sobre todos os ganhos que os cidadãos brasileiros recebem, tais como salários, aposentadoria, pensão, prêmios, aluguéis, ordens de pagamento do exterior e etc. O total do imposto devido (e retido) depende do valor total da renda, com alíquotas maiores para quem ganha mais e menores para quem ganha menos.

Declaração de Imposto de Renda

No dia a dia, a maior parte do Imposto de Renda já é tributada – tanto no que diz respeito aos salários (retido em folha) quanto aos investimentos (retido na fonte). A Declaração de Imposto de Renda é o resumo do que aconteceu com a vida financeira do cidadão, portanto onde devem ser informados os dados do ano anterior. A Receita então analisa se o contribuinte pagou imposto a mais ou a menos, acertando as contas neste momento.

Informe de Rendimentos

Todas as informações que você precisa declarar costumam ser disponibilizadas pelas empresas e instituições financeiras através de um documento chamado Informe de Rendimentos. Nem sempre você os receberá em sua casa, tendo que procurá-los através dos sites e aplicativos das empresas com as quais se relaciona.

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Prazo

Normalmente, a Receite oferece dois meses para preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda. Em 2020, o prazo vai de 2 de março até às 23h59 do dia 30 de junho (o prazo normal seria 30 de abril, mas ele foi expandido em virtude da pandemia do coronavírus).

Tenha em mente que quem declara antes, costuma receber a restituição antes (caso exista). Deixar para a última hora também é um risco, pois o sistema da Receita pode ficar sobrecarregado.

Multa

Se você não enviar a declaração no prazo, terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. Quem deliberadamente adultera ou mente na declaração pode pagar multa de até 150% do imposto devido.

Pagamento de imposto

Se ao preencher a declaração, o software da Receita identificar que há imposto devido, você terá que pagar o imposto depois do envio. O próprio programa mostra os detalhes e permite escolher pagamento por boleto ou débito automático.

Restituição

Ao longo do ano você já recolhe imposto (retido na fonte ou descontado em folha) e quando preenche a declaração pode apresentar despesas que abatem o valor devido. Na prática, você pode ter imposto a ser devolvido.

Se a declaração estiver correta, a Receita Federal devolverá o imposto pago a mais até setembro do ano vigente. Quanto antes você enviar a declaração, mais cedo você vai receber a restituição.

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Malha fina

Não tente enganar a Receita Federal. Hoje em dia, com tanta informação e detalhes sobre sua vida disponíveis nas redes sociais e em diversos cadastros informatizados, além dos dados passados pelas empresas sobre você, a Receita consegue avaliar se as informações apontadas na sua declaração fazem sentido ou se há algo mais a ser avaliado.

Se a Receita entender que alguma informação deve ser mais bem esclarecida, ela vai para a malha fina – e o contribuinte pode inclusive ser chamado para explicar alguma divergência. Enganar a Receita Federal é crimee isso classificaria sonegação.

Se realmente for detectado algum problema neste sentido considerando má-fé, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto devido. Em casos mais extremos, pode inclusive ser obrigado a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Na maior parte dos casos, uma reunião com a Receita e a apresentação de documentos resolve.

Programa/Software

Para preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda – IRPF 2020 – você precisa fazer uso do software oferecido pela Receita Federal, que tem versões compatíveis com todos os sistemas operacionais. Outros programas também são importantes, como o de Ganho de Capital se você tiver que declarar venda de imóveis, ações etc. Em caso de dúvidas, um contador pode ajudá-lo.

Contador

Você pode preencher a declaração de Imposto de Renda por sua conta ou pode contar com ajuda especializada, neste caso de um contador. Este profissional costuma ser muito útil para tirar dúvidas e ajudar a colocar as informações nos campos certos e contar com sua ajuda é recomendado.

Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda

De acordo com as regras vigentes, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2019. O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.

Se houve compra e venda de ações na bolsa de valores, também é obrigado a preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda. Publicamos um outro material que mostra detalhes sobre quem deve declarar IR.

Ganhos ou Receitas

Muita gente tem dúvida sobre o que deve ser lançado como ganhos. Para efeito de declaração, tudo aquilo que você recebeu no ano de 2019 deverá ser mencionado. Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis”.

Ainda assim, pode ser que você tenha receitas de outras naturezas, como por exemplo: prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte (entram na ficha “Tributação exclusiva/definitiva”). Poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Dependentes

Para a Receita Federal, é muito importante saber também como é a sua realidade financeira em termos de dependentes. Quem depende de você precisa estar identificado na sua declaração de Imposto de Renda, com suas respectivas movimentações (receitas, despesas, deduções etc.).

Dependentes podem ser filhos ou pais e a Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além deste valor, podem ser abatidas despesas com educação e saúde.

Deduções

Muitas despesas tidas durante o ano podem ser usadas para diminuir a base de cálculo do imposto devido ou simplesmente para diminuir o total do imposto a ser pago. Os principais gastos que podem ser usados neste caso são os de saúde (plano de saúde, recibos médicos etc.) e educação.

MEI e o Imposto de Renda

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), também deve preencher a declaração de Imposto de Renda observando as regras vigentes. Ou seja, se você se enquadrar nas obrigatoriedades, precisa declarar. Além disso, lembre-se de enviar a declaração anual da sua empresa – a chamada Declaração Anual Simplificada. Peça ajuda a um contador.

Retificação

Se você enviou a declaração (inclusive de anos anteriores) e percebeu que preencheu algo errado, você pode fazer a correção preenchendo uma declaração retificadora. Você vai usar o mesmo programa/software da Receita, mas o tipo da declaração escolhida deverá ser a retificadora. Isso pode ser feito para um prazo de até 5 anos.

Photo by Alexas Fotos from Pexels.

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