Quem acompanha o Dinheirama sabe que há poucos dias foi lançado um aplicativo que levava o mesmo nome, mas só permitia a simulação do imposto pelo celular ou tablet. Agora a novidade é permitir que a declaração seja preenchida e enviada rapidamente pelos usuários do app.
Vale lembrar que as declarações de IRPF devem ser entregues até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo é só mais uma alternativa para que os contribuintes declarem seus rendimentos durante o período. A Receita estima que cerca de 5 milhões de pessoas vão poder usar o app para fazer a declaração em 2013.
Sob pedido do G1, o consultor de imposto de renda Antonio Teixeira afirmou que o usuário que optar fazer sua declaração pelo aplicativo móvel vai encontrar apenas opções mais simples, ou seja, ele fará uma declaração simplificada que tem uma fonte pagadora e nenhum bem para declarar.
Segundo o consultor, quem possui aplicações financeiras e muitos bens a declarar, a melhor opção é fazer pelo computador. “É uma versão muito simplória. É apenas para quem tem uma fonte pagadora, onde se tem o CNPJ, o valor do rendimento tributável, valor do imposto na fonte e 13º”, afirma.
Empregada doméstica com carteira assinada não pode declarar pela ferramenta, pois recebe de pessoa física. Além disso, nem mesmo conta poupança pode ser declarada. Outras limitações do aplicativo também foram divulgadas pela Receita. Veja abaixo:
a) Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução de ganho de capital;
b) Lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
c) Parcela isenta de proventos da aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
d) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço;
e) Rendimentos de sócio ou titular de microempresas ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguel e serviços prestados;
f) Transferências patrimoniais decorrentes de coações, heranças, meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
g) Parcela isenta correspondente à atividade rural;
h) Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
i) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações;
j) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês; ou
k) Na recuperação de prejuízos na renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimentos imobiliários).
Analisando friamente, o aplicativo se mostra mais útil para simulações e orientações do que para o envio da declaração.
Para baixar o aplicativo gratuito “Pessoa Física” é muito simples. Usuários de iOS devem acessar a página do app no iTunes. Já quem usa smartphones ou tablets com Android devem baixar através da página do Google Play. O aplicativo ainda não permite importar dados da declaração anterior.
Confira nosso guia especial de declaração de Imposto de Renda 2013 (clique aqui).
Fontes: G1 | InfoMoney. Foto de freedigitalphotos.net.