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Dicas para viajar nas férias sem dor de cabeça

por Igor Oliveira
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viagem-postCom o inicio da temporada de férias, muitos decidem viajar e curtir alguns dias/semanas ao lado da família e amigos. Pensando nisso, o Dinheirama selecionou as melhores dicas de uma recente entrevista com o Procon de São Paulo para um artigo-resumo. Confira abaixo as melhores dicas.

O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?

Procon-SP: No contrato deve ter tudo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa restringir algum direito do consumidor devem estar escritas em destaque de forma clara, precisa e ostensiva.

O consumidor deve exigir uma cópia do contrata assinado e datado. Uma dica é guardar os anúncios e folhetos pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

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Quais cuidados devem ser tomados antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletivas?

Procon-SP: O consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados.

Como fica a conversão de moedas no caso de viagens internacionais?

Procon-SP: Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para reais na data de fechamento da fatura. Além de cartão de crédito, existem outras formas de pagamento, como, por exemplo, o “traveler check” e o cartão de débito pré-pago.

Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos. Tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante.

Quais cuidados se deve tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

Procon-SP: O consumidor deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel. Não confie apenas em fotos. Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Quais cuidados se devem ter antes de alugar um veículo?

Procon-SP: Antes de alugar um carro, o consumidor deve verificar:
• Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
• Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

Quais são os direitos no caso de atraso do voo?

Procon-SP: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.

Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

Para ler mais dicas, acesse a entrevista completa publicada na FOLHA.

Foto de freedigitalphoto.net

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