De acordo com pesquisa feita pela Confirp Consultoria Contábil, o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos equívocos mais comuns.
Outros sete erros foram levantados na pesquisa da consultoria. Entre eles está o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Por exemplo, se houver uma venda de imóvel e lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o imposto por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap.
Após o lançamento no programa, o contribuinte pode recolher o imposto e consegue relacionar essas informações na declaração anual do IRPF. Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, é preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenche-lo e exportar as informações para o programa do IR.
O especialista ressalta que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Em outras palavras, se o imposto de um lucro apurado no ano passado ainda não foi recolhido, o contribuinte deve pagar multa.
Para bens imóveis, existem alguns casos que não necessitam declaração. Está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 400 mil.
A isenção também acontece no caso do contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, ele deve recolher imposto sobre a diferença.
Principais erros que levam à malha fina
Veja oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.
A substituição de pontos por vírgula na hora de preencher a declaração também é um erro bastante cometido pelos contribuintes. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Isso é apenas um detalhe, mas pode barrar o recebimento da restituição ainda neste ano.
O sistema da Receita Federal opera para detectar dados incoerentes que caracterizam sonegação. Portanto, vale lembrar que quanto mais tempo o contribuinte demorar em consertar o erro, mais tempo ele terá de esperar para receber o valor da restituição.
Conhecer as regras para declaração de Imposto de Renda é fundamental para que o contribuinte não cometa erros e caia na malha fina. O Dinheirama tem uma série de artigos sobre o IRPF 2013 que auxiliam sua declaração anual. Não sabe por onde começar? Inicie sua leitura pelo nosso guia especial de declaração de Imposto de Renda 2012/2013 (clique aqui).
Fontes: R7 | Terra. Foto de freedigitalphotos.net.