Imposto de Renda 2015/2016: saiba como preparar sua declaração

A Receita Federal começou a receber, no dia 1º de março, as declarações do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2015. O prazo final para o contribuinte entregar a declaração é dia 29 de abril.

São obrigados a declarar os contribuintes que durante o ano de 2015:

  • Receberam rendimentos (como salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91;
  • Receberam rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira) acima de R$ 40 mil;
  • Tinham em 31/12/15 bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.) acima de R$ 300 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos;
  • Realizaram negociações em Bolsa de Valores;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55;
  • Desejam compensar prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital com venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias após fechado o contrato de venda e
  • Passaram à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/15.

A expectativa em 2016 é que aproximadamente 28,5 milhões de contribuintes entreguem suas declarações, número superior a 2015 quando 27,9 milhões de declarações foram enviadas para Receita Federal.

Para preparar a Declaração do Imposto de Renda é necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração do IRPF 2016, para isso acesse o site da Receita Federal (clique aqui). Você verá esta imagem:

Clique na imagem com os dizeres IRPF 2016 (ou clique aqui), e verá esta tela:

Escolha agora o sistema operacional que você utiliza e clique na opção correspondente para fazer o download do programa. Uma nova tela será apresentada para a realização do download do Programa Gerador da Declaração – IRPF 2016. Na mesma tela estará à disposição, também para download, o programa Receita Net, através dele é feita a transmissão da declaração para a Receita Federal (veja imagem abaixo).

 Novidades na Declaração de 2016

Esse ano estão obrigados a entregar a declaração contribuintes que durante o ano de 2015 tiveram rendimentos acima de R$ 28.123,91. Pessoas que não chegaram nesse valor de rendimentos, mas que tiveram imposto retido na fonte, podem enviar a declaração para receber a restituição do imposto – isso não é uma novidade, mas muitos contribuintes não ficam atentos a essa possibilidade.

A partir desse ano, passa a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. Outra novidade é que os profissionais liberais, como dentistas e advogados, que recebem rendimentos de pessoas físicas terão de informar o CPF dos seus clientes.

Os casais a partir de agora estão dispensados de detalhar o rendimento do parceiro, basta informar o número do CPF.

Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada devem considerar que o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 16.754,34, portanto é importante avaliar qual tipo de declaração é a mais indicada. Muitas vezes a declaração completa acaba sendo mais vantajosa para o contribuinte.

É importante não deixar a busca por documentos e comprovantes para os últimos dias do prazo de entrega. Como nos anos anteriores, não existe a expectativa de prolongamento do prazo final, que é 29 de abril. Ano após ano a Receita Federal tem melhorado seus sistemas de monitoramento e fiscalização, então muita atenção no preenchimento e em todos os detalhes.

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