A Receita acredita que a incidência elevada de declarações que não apontam o recolhimento de tributos sobre renda variável pode ter ocorrido por falta do hábito de investir, aponta a reportagem. Em caso de dolo e embaraço para fiscalização, no entanto, a multa pode chegar a 225%. Em casos mais graves, indícios de crime contra a ordem tributária serão enviados ao Ministério Público Federal para investigação com fins penais.
Por eu lidar com muitos investidores
Primeiramente, é importante esclarecer que podem compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.
Confira as principais dicas:
- Operações daytrade só podem ser compensadas com daytrade;
- Só é devido o imposto (15% em operações normais, 20% em daytrades) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem mais que R$ 20 mil;
- Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo em anos-calendário posteriores;
- Prejuízos em operações daytrade podem ser deduzidos em meses subseqüentes, mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).
Exemplo de cálculo do IR
Suponha que você já investe em ações e realizou determinadas operações e não sabe como declarar e pagar o imposto devido. Veja um exemplo prático de controle de IR deste tipo:
- Janeiro: investidor realiza venda de R$ 19.000,00 de ações em operações posicionadas. Valor é menor que R$ 20.000,00, portanto não há valor a pagar de IR;
- Fevereiro: investidor realiza venda de R$ 25.000,00 de ações em operações posicionadas, com prejuízo de R$ 1.500,00. O valor é maior que o limite de R$ 20.000,00, mas não houve ganho na negociação, portanto também não há valor a pagar de IR. O prejuízo poderá ser deduzido em mês subseqüente;
- Março: investidor realiza venda de R$ 40.000,00 de ações em operações posicionadas, com lucro de R$ 5.000,00. Como o valor é superior a R$ 20.00,00 e houve lucro, haverá imposto a ser pago. O prejuízo do mês anterior será deduzido do lucro, portanto o valor a pagar de IR será de R$ 525,00 (15% sobre R$ 3.500,00, resultado de R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00);
- Forma de pagamento do imposto devido: o investidor deverá efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subseqüente ao do imposto auferido (Abril, para este exemplo), via DARF que deverá ser preenchido com os dados do investidor e o código da receita 6015.
Para facilitar seu dia-a-dia e controle financeiro, solicite sua planilha gratuita para acompanhamento do cálculo de IR nos investimentos
Crédito da foto para freedigitalphotos.net.