Por Beatriz Cutait, jornalista, especialista em finanças e editora do Criando Riqueza, nosso parceiro de conteúdo.
A época de acerto de contas com o Leão chegou, não há mais como escapar. Para dar aquele empurrãozinho, selecionamos as principais dúvidas de Imposto de Renda enviadas por leitores.
Para responder as perguntas, buscamos ajuda da advogada Lígia Resplandes Reis, especialista tributária e sócia do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, e da contadora Eliana Lopes, coordenadora de IRPF da consultoria H&R Block.
Espero que as respostas abaixo lhe ajudem a entender a melhor forma de declarar o seu patrimônio, lembrando que você só tem até o dia 29 de abril para entregar sua declaração e se livrar do imposto de renda, evitando multas desnecessárias por atraso.
9 perguntas e repostas sobre o Imposto de Renda
1- Sou um pequeno investidor de títulos públicos e meus rendimentos tributáveis do ano passado não alcançaram R$ 28.123,91. Devo declarar meus investimentos no IR? (Edberto F.)
Lígia Resplandes Reis: Neste caso, não será necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual, porém, mesmo desobrigada, a pessoa física poderá, se quiser, apresentá-la.
Eliana Lopes: Existem outras regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual que devem ser verificadas, como, por exemplo, se a pessoa teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Assim, se o conjunto dos seus bens e direitos (imóveis, móveis, veículos, títulos públicos, aplicações financeiras, por exemplo) for superior a R$ 300 mil, você deverá apresentar a declaração.
2- Quem é autônomo e não possui carteira assinada, porém movimenta mais de R$ 25 mil por ano e tem investimentos, precisa declarar o IR? (Anderson N.)
E.L.: Autônomos também devem entregar a Declaração de Ajuste Anual caso enquadrem-se em algumas das regras de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, quais sejam:
• Recebeu rendimentos tributáveis, com soma superior a R$ 28.123,91;
• Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
• Recebeu, em qualquer mês do ano, ganho de capital ou alienação de bens ou direitos, sujeito à aplicação de imposto;
• Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com ou sem lucro;
• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (valor estimado) referente à atividade rural;
• Pretende compensar, referente atividade rural, no ano-calendário 2015 ou posteriores, os prejuízos de anos anteriores ou mesmo de 2015.
• Em 31 de dezembro, tinha propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
• Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais quando o produto da venda é destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
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3- Sou solteiro e me casarei em breve. Minha noiva tem um apartamento que está em construção e será finalizado em breve. Ano passado, tive uma despesa alta com o apartamento e gostaria de saber se deveria informar o valor gasto no meu imposto de renda. (Éverton D.)
L.R.: Como o imóvel foi adquirido em nome da sua noiva, deverá ser informado na declaração de Ajuste Anual dela, na ficha “Bens e Direitos”. Os valores que você pagou deverão ser informados como doação e registrados como fonte de recurso para pagamento de parte do preço do imóvel na ficha “Rendimentos Isentos”.
Ainda que isentas de imposto de renda, as doações em dinheiro deverão ser declaradas pelo doador e por quem as recebeu. Contudo, poderão sofrer a incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de estado para estado.
E.L.: A doação pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD de 4% sobre o valor doado, devido ao Estado de São Paulo, que deverá ser pago por quem recebe a doação. O limite de isenção da doação para 2015 é de R$ 53.125,00.
4- Eu e meu namorado compramos nosso primeiro apartamento em abril do ano passado. No contrato, consta que ele tem posse de cerca de 60% do imóvel e eu, de 40%. Como ainda não somos casados oficialmente (e nem temos o contrato de união estável), devemos declarar os dois a compra do imóvel? No preenchimento dos valores, devemos informar o que foi pago apenas (com os juros) ou também ITBI e taxa de corretagem? Ambos usamos nossos fundos de garantia, mas eu tinha um valor maior. Cada um declara o quanto gastou de FGTS ou os dois declaram tudo (valores somados)? Devemos incluir na declaração um do outro os valores pagos pelo outro? (Heloisa G.)
L.R.: Ambos deverão informar a aquisição do imóvel nas suas respectivas declarações, na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, deverão informar os dados do imóvel e da aquisição, inclusive os recursos oriundos do FGTS. No campo “Situação 21.12.2014”, informar o saldo R$ 0,00 e, no campo “Situação em 2015”, informar o valor pago na aquisição por cada um no ano de 2015, incluindo o valor do FGTS.
Os valores gastos com ITBI e corretagem poderão ser somados ao custo de aquisição, desde que devidamente comprovados por documentação hábil e idônea. O valor pago a título de corretagem deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” e, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” informar o valor do FGTS recebido.
5- Como faço para declarar um imóvel adquirido no exterior via LLC (Sociedade de Responsabilidade Limitada)? (Fabiana D.)
E.L: Na Declaração Anual do Imposto de Renda, devem ser informados os bens de propriedade da pessoa física. Assim, você deverá informar a constituição da empresa LLC na ficha de bens, indicando o país onde está localizado, e não o imóvel.
Na discriminação do bem, inclua dados da constituição da empresa, a data e os valores de aplicação do investimento em moeda estrangeira. Indique também se esse bem foi adquirido com rendimento auferido originariamente em reais ou em moeda estrangeira.
Se a empresa foi constituída ao longo do ano de 2015, indique saldo R$ 0,00 em 31/12/2014. Em 31/12/2015, coloque o valor convertido em dólares (dos EUA) para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central, para a data do pagamento. No caso de múltiplas datas de aportes de capital, faça a conversão dos valores separadamente e some o total para essa coluna.
Os valores em reais deverão permanecer os mesmos até o momento da liquidação/resgate do investimento.
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6- Sempre declarei a aquisição de moeda estrangeira, usada em viagens com a minha esposa, no meu CPF. No futuro, o melhor seria comprar a moeda no CPF de cada cônjuge e declarar separado para deixar mais claro o limite de isenção de imposto? (Ernesto T.)
L.R.: É recomendável fazer a aquisição de moeda estrangeira no CPF de cada cônjuge e a declaração dos referidos valores em separado, tendo em vista que a isenção dos ganhos de capital decorrente da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie se aplica a valor igual ou inferior a US$ 5 mil. Assim, cada um poderá usufruir da isenção.
7- Tenho investimentos em CDB e títulos públicos, mas não resgatei nada ainda. Tenho necessidade de declarar no imposto de renda?(Jessy T.)
L.R.: Via de regra, existe a necessidade de declarar as aplicações financeiras, conforme disposto no informe de rendimentos financeiros disponibilizado pela instituição financeira. Contudo, fica dispensada, em relação a valores existentes em 31.12.2015, a inclusão de saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00.
E.L.: Você deve declarar os saldos de ambas as aplicações na ficha de “Bens e Direitos”. Recomendo que solicite o documento Informe de Rendimentos Financeiros do banco ou da instituição financeira que detém esses ativos para lhe auxiliar no preenchimento da declaração.
8- Comprei minhas ações em 2015 e não vendi nenhuma no mesmo ano. Como devo fazer a declaração deste investimento? (Richard P.)
E.L.: As ações devem ser relacionadas na ficha de “Bens e Direitos”, da Declaração Anual, sob o código 31.
No campo “Situação em 31/12/2014”, indique saldo R$ 0,00 se o bem foi adquirido ao longo do ano de 2015; e, em 31/12/2015, informe o total efetivamente pago pelas ações (custo de aquisição), incluindo aquilo que foi pago a título de corretagem.
9- Perdi o emprego no ano passado e gostaria de saber como devo declarar minha rescisão no imposto de renda. (Elen P.)
E.L.: Você deverá solicitar o Informe de Rendimentos do ano de 2015 à empresa na qual trabalhava. Esse documento apresentará todos os valores pagos durante os meses trabalhados e os valores recebidos em virtude da rescisão contratual.
Com ele em mãos, é só preencher a Declaração de Ajuste Anual de acordo com os totais informados. Assim, os valores recebidos de salário devem entrar na ficha Rendimentos Tributáveis; os referentes ao 13º salário e PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), em Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte; os referentes a férias proporcionais e rescisão do contrato de trabalho, em Rendimentos Isentos.
Caso tenha efetuado saque do FGTS, ele deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, linha 03.
Tutorial para ajudar na declaração do IR
Para finalizar, convidamos você a acessar um tutorial que fizemos para ajudar você no preenchimento da declaração de seu Imposto de Renda. Basta clicar aqui. É gratuito. Abraços e até a próxima!
Nota: Esta coluna é mantida pela Empiricus, que contribui para que os leitores do Dinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
Foto “lion shadow”, Shutterstock.