Imposto de Renda – IRPF 2014/2015: Será que Você Precisa Fazer a Declaração de IR?

A Receita Federal começou essa semana a receber as declarações do Imposto de Renda (IR) referente aos rendimentos do ano de 2014. Como de costume aqui no Dinheirama, ao longo das próximas semanas iremos publicar uma série de artigos sobre o assunto, em que iremos oferecer a você a chance de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Em 2015, são obrigados a fazer declaração de IR aqueles contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis e etc.) acima de R$ 26.816,55.

Para poder preencher a declaração, o contribuinte pode escolher a forma mais tradicional, que são os computadores, ou utilizar as versões do programa para smartphones ou tablets.

Para preencher e encaminhar a declaração pelo computador é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) (clique aqui para baixar) e para transmitir a declaração de IR para Receita Federal é necessário o Programa Receitanet (clique aqui para baixar).

Quem mais é obrigado a declarar?

Não é só quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 que precisa fazer a declaração de IR. Conheça outras situações que obrigam os contribuintes a prestar contas com o Leão:

  • Recebimento de rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS) não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicações financeiras, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Posse ou propriedade em 31/12/14 de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos, etc.) com valor superior a R$ 300 mil;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
  • Quando realizou operações em Bolsa de Valores no ano de 2014;
  • Quando teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75;
  • Quem deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Aqueles que em qualquer mês passaram a condição de residentes no país e estava nessa situação em 31/12/14.

Aproveite o material de hoje e compartilhe-o com seus amigos e familiares. O prazo final de entrega da declaração esse ano é o dia 30 de abril e a previsão da Receita é receber 27,5 milhões de declarações. Se você quiser conhecer as principais dúvidas na hora de declarar, sugiro que acesse o “Perguntão” organizado pela Receita (clique aqui).

Meu conselho é que você adiante o processo e não deixe para a última hora o preenchimento e envio da declaração de IR. Sempre que tiver dúvidas, use o campo de comentários para compartilhar e também para ajudar os demais leitores. Volto na semana que vem com mais dicas sobre IRPF 2014/2015. Um grande abraço!

Foto “Lion portrait”, Shutterstock.

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