Será que você precisa declarar seus investimentos? A regra de obrigatoriedade diz que deve declarar os investimentos quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019. E também quem investiu qualquer valor na Bolsa de Valores.
Todos os contribuintes que se enquadram nas regras acima precisam declarar todos os seus investimentos e classes de ativos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 – IRPF2020.
Talvez você tenha dúvidas específicas sobre investimentos cujos ganhos são isentos de Imposto de Renda (IR). O fato de eles não terem a cobrança do IR não isenta você de declará-los à Receita Federal.
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Aprenda a declarar seus investimentos de renda fixa no IR 2020
Você deve declarar seus investimentos na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. O foco do material de hoje é ajudar você com a declaração dos principais investimentos conservadores, de renda fixa.
É importante saber que os investimentos em renda fixa podem ou não sofrer incidência de IR, com a maioria sendo realmente tributada. A diferença em relação ao ganho de capital com outros ativos é que a tributação no caso da renda fixa é realizada automaticamente pelo banco ou corretora – retenção na fonte.
Dentre os investimentos de renda fixa que possuem tributação do IR, temos:
CDB (Certificado de Depósito Bancário);
RDB (Recibo de Depósito Bancário);
LC (Letra de Câmbio);
Debêntures comuns (exceção das incentivadas);
Tesouro Direto.
Para estes investimentos com cobrança de IR, o prazo de aplicação é o fator determinante para a alíquota a ser deduzida, que incide sempre sobre os ganhos. A tabela regressiva é assim:
Dinheiro aplicado até 180 dias, alíquota de 22,5% sobre os ganhos;
De 181 a 360 dias, 20%;
De 361 a 720 dias, 17,5%;
Acima de 720 dias (dois anos), 15%.
Os investimentos de renda fixa isentos de IR não “mordem” parte dos ganhos, mas devem ser declarados normalmente na Declaração de Ajuste anual. São eles:
Poupança;
LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
Debêntures incentivadas;
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
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Como preencher a declaração dos investimentos em renda fixa com tributação
CDB, RDB e LCs
O Imposto de Renda para estas aplicações de renda fixa é descontado direto na fonte, automaticamente no momento do resgate. Se você investe através de um banco ou corretora, esta instituição será a responsável por recolher o imposto e repassá-lo. A alíquota incide sobre os ganhos, variando de acordo com o prazo (como mostrei mais acima).
A instituição financeira deve enviar o Informe de Rendimentos contendo as informações necessárias para sua declaração. Alguns bancos e corretoras disponibilizam este documento apenas em formato digital, portanto procure nos sistemas de autoatendimento, app e etc.
Para declarar CDB, RDB e LC, faça o seguinte:
1. Acesse a opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”;
2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor e o investimento em si (CDB, RDB ou LC). O CNPJ está no Informe de Rendimentos enviado;
4. Você vai reparar que no Informe também constam os rendimentos, ou seja, os juros que você ganhou na aplicação. Estes valores devem ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, clicando em “Novo” e escolhendo o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Debêntures comuns
Assim como nas outras aplicações, o IR devido neste caso é retido automaticamente no momento do resgate.
Se você investe através de um banco ou corretora, esta instituição será a responsável por recolher o imposto e repassá-lo. A alíquota incide sobre os ganhos, variando de acordo com o prazo (como mostrei mais acima).
Para declarar debêntures comuns, siga:
1. Acesse a opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”;
2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor e o investimento em si (Debênture, neste caso). O CNPJ está no Informe de Rendimentos enviado;
4. Você vai reparar que no Informe também constam os rendimentos, ou seja, os juros que você ganhou na aplicação. Estes valores devem ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, clicando em “Novo” e escolhendo o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
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Tesouro Direto
Assim como nas outras aplicações, o IR devido no Tesouro Direto é retido automaticamente no momento do resgate.
Se você investe através de um banco ou corretora, esta instituição será a responsável por recolher o imposto e repassá-lo. A alíquota incide sobre os ganhos, variando de acordo com o prazo (como mostrei mais acima).
Para declarar investimento do Tesouro Direto, siga:
1. Acesse a opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”;
2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor e o investimento em si (Título Público Tesouro Selic, por exemplo, ou outro nome se for outro título). O CNPJ está no Informe de Rendimentos enviado;
4. Você vai reparar que no Informe também constam os rendimentos, ou seja, os juros que você ganhou na aplicação. Estes valores devem ser lançados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, clicando em “Novo” e escolhendo o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
5. Depois, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
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Fundos de curto prazo
Os fundos de curto prazo costumam manter uma carteira de títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Em termos de tributação, se dividem em duas alíquotas: até 180 dias, 22,5%; 181 a 360 dias, 20%. A declaração seguirá o mesmo modelo dos itens anteriores, respeitando as informações contidas no Informe de Rendimentos.
Fundos de longo prazo
Os fundos de longo prazo mantém uma carteira com prazo médio igual ou superior a 365 dias. Também nesse caso, a alíquota varia conforme a tabela regressiva, mas aquela que ultrapassa dois anos. Ou seja, até 180 dias (22,5%), depois de 181 a 360 dias (20%), de 361 a 720 dias (17,5%) e acima de dois anos (15%). A declaração seguirá o mesmo modelo dos itens anteriores, respeitando as informações contidas no Informe de Rendimentos.
Mas e o famoso come-cotas?
O come-cotas nada mais é do que uma antecipação da cobrança do Imposto de Renda do patrimônio em fundos de investimento e incide sobre fundos de curto e longo prazo (não existe no caso de fundos de ações).
Na prática, todo semestre a menor alíquota é descontada dos fundos (no último dia de maio e novembro). Quando você resgatar o patrimônio dos fundos, será cobrada automaticamente e recolhida pela instituição financeira a diferença entre o IR já descontado pelo come-cotas e a alíquota do seu prazo de aplicação (que depende do tipo de fundos, como mostrei mais acima).
Por exemplo, se você aplicou em fundo de longo prazo, mas tirou o dinheiro em um prazo de 180 dias, vai pagar a diferença entre 15% (que foi recolhido no come-cotas) e 22,5% (alíquota para o seu prazo de resgate). Ou seja, sobre os ganhos ainda incidirão 7,5%.
ETFs de Renda Fixa
Apesar de os ETFs serem negociados em bolsa, o Imposto de Renda devido é retido de forma automática na fonte. Ou seja, você não terá que preencher e pagar DARF, como acontece com ações por exemplo.
Há uma diferença na tributação em relação aos fundos tradicionais. Os ETFs de renda fixa têm alíquotas diferentes de acordo com o prazo médio de vencimento (que muitos chamam tecnicamente de duration).
A alíquota de IR pode variar entre 25% (até 180 dias de duration), 20% (entre 181 e 720 dias) ou 15% (acima de 720 dias).
Como preencher a declaração dos investimentos em renda fixa sem tributação
Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA
Se não existe cobrança de IR, existe a necessidade de informar a Receita Federal de sua existência. Estas aplicações devem ser declaradas na parte referente a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar poupança:
1. Acesse a opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “41 – Caderneta de Poupança”;
2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde mantém o dinheiro;Para declarar os ganhos, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e use o código “41 – Caderneta de Poupança”;
4. Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, além das informações da instituição financeira em que o dinheiro foi aplicado.
Para declarar LCI, LCA, CRI e CRA:
1. Acesse a opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”;
2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor e o investimento em si (LCI, LCA, CRI ou CRA). O CNPJ está no Informe de Rendimentos enviado;
4. Para declarar os ganhos, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e escolha o código “45 – Aplicação de renda fixa”;
5. Informar os dados sobre o saldo investido, além das informações da instituição financeira.
Se você tem poupança, LCI e outras aplicações ao mesmo tempo, lembre-se de repetir o procedimento para cada investimento de renda fixa. Lance todos, conforme Informe de Rendimentos enviado pela instituição.
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Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são um tipo específico de debêntures que não sofrem tributação. Isso acontece porque a ideia é permitir captação de recursos para setores considerados estratégicos pelo Estado, como infraestrutura, por exemplo.
Nesse caso, a declaração deve ser realizada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o Código 26, “Outros”.