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Home Finanças Pessoais Leilão de imóveis: dicas e cuidados

Leilão de imóveis: dicas e cuidados

por Conrado Navarro
0 comentário

Educação Financeira e Finanças PessoaisRicardo comenta: “Navarro, alguns amigos meus, que compraram imóveis participando de leilões, disseram que essa é uma forma de comprarmos boas casas e apartamentos por preços mais baixos. Isso é verdade? Nunca participei de um leilão antes e gostaria de saber quais os cuidados que devo tomar e como começar. Obrigado.”

Ricardo, obrigado pela visita. Os leilões são importantes e oferecem boas oportunidades, mas merecem a mesma atenção dada à compra de imóveis[bb] através de corretores e imobiliárias. Como em uma compra usual, é preciso validar, por exemplo, as referências do imóvel, sua situação perante a justiça e seu estado de conservação. O edital, por vezes repleto de letras miúdas, é de suma importância. Leia o material com muita atenção.

É claro que existem pechinchas e imóveis com ótima relação custo/benefício. No entanto, se levarmos em conta que a maioria dos imóveis leiloados são retomados de pessoas inadimplentes, chegaremos à conclusão de que o preço mínimo será, no mínimo, igual ou superior ao prejuízo da instituição financeira responsável pelo financiamento. Ou seja, os lances mínimos praticados nos leilões muitas vezes se aproximam dos valores praticados no mercado.

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Em caso de leilão, também é preciso levar em conta que:

  • Você deve acrescentar 5% como comissão do leiloeiro;
  • Deverão ser pagos o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) e a taxa de registro (RGI);
  • Preços muito baixos podem significar pendências judiciais, situação irregular ou bem inacabado. Desconfie. Entrar nessa pode significar leilão anulado e a cobrança de mais despesas (desocupação por exemplo).

Leilões judiciais
Também é comum encontrarmos situações em que imóveis penhorados pela Justiça são colocados à venda através de leilões. Uma definição do TRT ajuda a entender o processo:

“Apura-se o valor devido (liquidação) e a parte responsável é intimada para efetuar o pagamento ou oferecer bens à penhora. Essa venda do bem penhorado, pelo Poder Judiciário, é realizada através de um ato público denominado Leilão judicial. O leilão ocorre em data pré-estabelecida pelo Tribunal do Trabalho e é realizado pela Central de Leilões, em parceria com leiloeiro oficial. No leilão os bens serão vendidos a quem oferecer o maior lance”

Ao decidir participar de um leilão judicial, preste atenção aos seguintes detalhes:

  • Verifique se a execução é definitiva. Se não for, o antigo proprietário pode conseguir um recurso na Justiça e você ficará sem a carta de arrematação;
  • Certifique-se de que o imóvel já não foi arrematado em outro leilão;
  • Certifique-se de que este não seja o único imóvel da família, constituindo-se assim um bem impenhorável;
  • Veja se a penhora está devidamente registrada no documento de matrícula do imóvel.

Nunca deixe de visitar o imóvel
Com a facilidade encontrada através da Internet, surgem também mais possibilidades de fraudes. Ao optar pelo leilão virtual, esteja certo de que os mesmos procedimentos usados no leilão presencial serão respeitados. Em caso de dúvida, prefira os leilões presenciais. Segundo a Zukerman, empresa que leiloa bens devidamente registrada na Junta Comercial, antes de dar seu lance é importante:

  • Vistoriar o bem pretendido;
  • Esclarecer todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro;
  • Anotar o número do lote de seu interesse;
  • Estar ciente das condições de venda e pagamento.

Algumas dicas e informações dispostas neste artigo foram retiradas do “Guia Valor Econômico de Imóveis”, escrito por Geraldo Mainenti e publicado pela Editora Globo.

Crédito da foto para Marcio Eugenio.

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