Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

MBA PG AULA 3
Anúncio
MBA PG AULA 3
Anúncio
.
Home Economia e Política STF vê como inconstitucional auxílio- aperfeiçoamento pago a juízes de Minas

STF vê como inconstitucional auxílio- aperfeiçoamento pago a juízes de Minas

Para o STF, lei mineira concedia verba remuneratória incompatível com o texto constitucional

por STF Notícias
0 comentário
Justiça 3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei mineira que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A verba está prevista na Lei Complementar estadual (LC) 59/2001 de Minas Gerais, com a redação dada pela LC estadual 135/2014, e tem por parâmetro anual o valor de até metade do subsídio mensal dos magistrados.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem se trata de adicional que extrapola o subsídio e é calculada com base nele.

Finclass Cerbasi
Anúncio

Em seu entendimento, a verba contraria a sistemática de remuneração de diversas categorias do serviço público, entre elas a magistratura, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal).

O relator explicou, ainda, que o pagamento por subsídio não impede, por si só, o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória, que visam compensar gastos decorrentes do exercício do cargo. Mas, a seu ver, o auxílio-aperfeiçoamento profissional não tem essa natureza.

Auxílio-saúde

Na ação, a PGR questionava também o auxílio-saúde, previsto na mesma lei e pago mensalmente aos magistrados. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 294/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, prevendo, entre outros benefícios, a possibilidade de auxílio de caráter indenizatório, mediante reembolso. Portanto, nesse ponto, a ação perdeu o objeto.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.