Últimos dias para declarar o Imposto de Renda em 2015: principais dúvidas respondidas aqui!

Se você ainda não entregou a Declaração de Imposto de Renda 2014/2015, acelere! O prazo final é 30/04, nesta semana. Está obrigado a prestar contas com a Receita Federal o contribuinte que durante o ano de 2014 recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis e etc.) acima de R$ 26.816,55.

Vale lembrar que para poder preencher a declaração, o contribuinte pode escolher a forma mais tradicional, que são os computadores, ou utilizar as versões do programa para smartphones ou tablets.

Para preencher e encaminhar a declaração pelo computador é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) (clique aqui para download) e o Programa Receitanet (clique aqui para download).

Observando e conversando com amigos e pessoas próximas, está claro que muita gente ainda possui dúvidas. Para colaborar com a disseminação das informações, vamos replicar por aqui algumas das principais dúvidas do contribuinte na hora de preencher e encaminhar a declaração. Essas informações foram coletadas no já tradicional “Perguntão”, criado pela própria Receita federal.

Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2014 deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015?

Sim, desde que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual (Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015).

O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2014.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração (Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015).

O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?

Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2015), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu “Declaração”, opção “Abrir”, do programa IRPF2015.

Atenção: a Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O disposto na resposta desta pergunta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 82; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 9º).

Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte (Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 85 e 86).

No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

Qual é a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014?

O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pode ser pago em quotas?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

  1. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  3. A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2015, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
  4. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

Atenção: é facultado ao contribuinte:

  1. Antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;
  2. Ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado os itens de “a” a “d” da presente resposta, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.

Conheça o “Perguntão” da Receita Federal

Se sua dúvida não foi abordada por aqui, tomo a liberdade de sugerir uma pesquisa no site da Receita Federal ou mesmo no especial de dúvidas, o “Perguntão” – por lá você saberá facilmente mais detalhes sobre temas importantes divididos de forma simples. Use os links abaixo:

O último conselho é ficar atento ao prazo (30/04) e não deixar para preparar a declaração no último dia. Grande abraço e até a próxima!

Foto “Lion”, Shutterstock.

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